terça-feira, 18 de março de 2014

A Pastoral da Criança e o Tráfico de Pessoas


"Em Santa Catarina, a Polícia desbaratou uma quadrilha liderada por sete advogados que traficaram cerca de 150 bebês para os Estados Unidos, Europa e Israel."
A coordenadora Nacional da Pastoral da Criança, Irmã Vera Lúcia Altoé, escreveu em sua mensagem da edição de Março do Jornal Pastoral da Criança, que “os líderes da Pastoral têm uma possibilidade de ação que muitos agentes públicos e assistentes sociais não possuem: o de entrar na intimidade da casa das famílias acompanhadas, familiarizar-se com elas e conversar sobre seus filhos”.
E é sobre isso que o nosso blog trata hoje: com o acesso e os recursos de que os líderes da Pastoral da Criança dispõem como podem contribuir para a prevenção e enfrentamento do tráfico de pessoas, tema proposto pela CNBB para a Campanha da Fraternidade? Na sua missão de proteger a vida- e a vida em abundância, os líderes podem utilizar os muitos recursos e ferramentas da pastoral, durante os contatos com as famílias que assistem.
Durante as visitas domiciliares, por exemplo, os líderes podem observar e conversar sobre a forma como os membros da família estão lidando com sua condição socioeconômica e seus projetos, se os jovens estão se seduzidos por mudanças rápidas e vantajosas de vida ou de sucesso fácil, se há familiares ou amigos prestes a optar por uma oferta irrecusável e nebulosa de trabalho, se alguém com grande poder de convencimento está se infiltrando dentro da casa, apresentando promessas mirabolantes de solução para as dificuldades financeiras.
O líder pode dar as seguintes orientações, divulgadas pelo Ministério da Justiça, principalmente se observar indícios de risco de tráfico:

1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.
2) Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.
3) Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou amigos.
4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando.
5) Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região.
6) Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.

Celebração da Vida

Já no dia da celebração da vida, os líderes também podem ajudar, levando informações e alertas sobre o tráfico de pessoas aos pais, mães e grávidas.
O Ministério da Justiça forneceu uma lista de como evitar cair ou ser seduzido (a) pelo tráfico, que podem, ser repassadas.
1º - Cuidado com desconhecidos que prometem ótimos empregos no exterior.
2º - Desconfie de casamentos arranjados por agências internacionais.
3º - Verifique a seriedade de agências de modelos e de empregos.
4º - Informe-se, ainda no Brasil, de como evitar uma situação de permanência irregular em outro país.
5º - Deixe com a família ou amigos os nomes de seus contatos no exterior.
6º - Anote endereço e telefones de consulados e embaixadas.
7º - Não entregue seus documentos, inclusive o passaporte, a ninguém.
8º - Busque informações na Central de Atendimento à Mulher no número 180.
Lembre-se toda pessoa será considerada uma vítima do tráfico se: estiver com os documentos retidos, incluindo o passaporte; impedido de circular livremente; obrigado a trabalhar de forma desumana; casado com alguém que o obriga a exercer tarefas domésticas; sendo explorada com ameaças e chantagens. (Fonte: MJ).

O tráfico das crianças

Mais inocentes, mais desarmadas, as crianças são vítimas fáceis do crime do tráfico. Traficadas para o trabalho, para a exploração sexual, o comércio de órgãos e ainda objetos de adoção ilícita, crianças são muitas vezes raptadas e vendidas, separadas para sempre de seus familiares. Algumas vezes, desesperados por sua situação, os próprios responsáveis por uma criança, facilitam adoções criminosas na ilusão de uma vida futura melhor.
 É muito importante que os líderes conversem sempre com os pais e responsáveis sobre os riscos a que as crianças estão expostas e os cuidados que devem tomar. Não deixar bebês e pequenos aos cuidados de desconhecidos, desconfiar de estranhos que passam a ficar muito próximos. É importante também não se descuidar do uso da internet pela criança e adolescente, muitas vezes uma armadilha para a exploração e comércio de pessoas.

Denuncie

Líder: se você souber de algum caso de tráfico, denuncie. Se alguém lhe confidenciar o conhecimento ou grande suspeita de algum caso de roubo, rapto ou comércio de bebês ou crianças,  estimule essa pessoa a denunciar. As denúncias são mantidas em sigilo. Utilize ou divulgue os canais de denúncia:
Disque 100 ( atende das 8h às 22h): discagem gratuita e direta. È um serviço da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Ligue 180:  Central de atendimento à Mulher. Também pode ser acessado no exterior.
Departamento da Polícia Federal:  atua na repressão ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo: é o principal ator da repressão contra o tráfico internacional de pessoas. Telefone: (61) 2024-8705 E-mail: ddh.cgdi@dpf.gov.br

Pena é maior se cometida contra menores de 14 anos

O crime de tráfico independe da criança ou do adolescente ser retirado do país. Em 2005, o Código Penal foi alterado e passou a incluir também o "tráfico interno de pessoas" (Art. 231-A). Tanto o tráfico que ocorre dentro do País (intermunicipal ou interestadual) quanto o internacional admitem aumento de pena se cometidos contra meninos e meninas com menos de 18 anos.

 E se a vítima tem idade inferior a 14 anos, há a presunção de estupro de vulnerável. Vale destacar que mesmo que haja vontade da vítima, tal atitude não alivia a responsabilidade criminal do(a) acusado(a). O tráfico de pessoas é considerado uma afronta aos Direitos Humanos, especialmente quando envolve crianças e adolescentes, tendo em vista que o bem jurídico que se quer proteger é a liberdade e a dignidade.

Outros tipos penais também são configurados como "tráfico de crianças e adolescentes", previstos no Código Penal (Art. 245) e nos artigos 238 e 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente/1990, com a nova redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003:

Art. 238 - Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.
Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único – Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Art. 239 – Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

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