"Em
Santa Catarina, a Polícia desbaratou uma quadrilha liderada por sete advogados
que traficaram cerca de 150 bebês para os Estados Unidos, Europa e Israel."
A coordenadora
Nacional da Pastoral da Criança, Irmã Vera Lúcia Altoé, escreveu em sua
mensagem da edição de Março do Jornal Pastoral da Criança, que “os líderes da
Pastoral têm uma possibilidade de ação que muitos agentes públicos e
assistentes sociais não possuem: o de entrar na intimidade da casa das famílias
acompanhadas, familiarizar-se com elas e conversar sobre seus filhos”.
E é sobre isso que o
nosso blog trata hoje: com o acesso e os recursos de que os líderes da Pastoral
da Criança dispõem como podem contribuir para a prevenção e enfrentamento do
tráfico de pessoas, tema proposto pela CNBB para a Campanha da Fraternidade? Na
sua missão de proteger a vida- e a vida em abundância, os líderes podem
utilizar os muitos recursos e ferramentas da pastoral, durante os contatos com
as famílias que assistem.
Durante as visitas domiciliares, por exemplo, os
líderes podem observar e conversar sobre a forma como os membros da família
estão lidando com sua condição socioeconômica e seus projetos, se os jovens
estão se seduzidos por mudanças rápidas e vantajosas de vida ou de sucesso
fácil, se há familiares ou amigos prestes a optar por uma oferta irrecusável e
nebulosa de trabalho, se alguém com grande poder de convencimento está se
infiltrando dentro da casa, apresentando promessas mirabolantes de solução para
as dificuldades financeiras.
O líder
pode dar as seguintes orientações, divulgadas pelo Ministério da Justiça,
principalmente se observar indícios de risco de tráfico:
1) Duvide
sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.
2) Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente
o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure
auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de
propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.
3) Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes
ou amigos.
4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando.
5) Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de
consulados, ONGs e autoridades da região.
6) Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com
familiares e amigos.
Celebração da Vida
Já no dia da
celebração da vida, os líderes também podem ajudar, levando informações e
alertas sobre o tráfico de pessoas aos pais, mães e grávidas.
O Ministério da
Justiça forneceu uma lista de como evitar cair ou ser seduzido (a) pelo
tráfico, que podem, ser repassadas.
1º - Cuidado com
desconhecidos que prometem ótimos empregos no exterior.
2º - Desconfie de
casamentos arranjados por agências internacionais.
3º - Verifique a
seriedade de agências de modelos e de empregos.
4º - Informe-se,
ainda no Brasil, de como evitar uma situação de permanência irregular em outro
país.
5º - Deixe com a
família ou amigos os nomes de seus contatos no exterior.
6º - Anote endereço e
telefones de consulados e embaixadas.
7º - Não entregue
seus documentos, inclusive o passaporte, a ninguém.
8º - Busque
informações na Central de Atendimento à Mulher no número 180.
Lembre-se toda pessoa
será considerada uma vítima do tráfico se: estiver com os documentos retidos,
incluindo o passaporte; impedido de circular livremente; obrigado a trabalhar
de forma desumana; casado com alguém que o obriga a exercer tarefas domésticas;
sendo explorada com ameaças e chantagens. (Fonte: MJ).
O tráfico das crianças
Mais inocentes, mais
desarmadas, as crianças são vítimas fáceis do crime do tráfico. Traficadas para
o trabalho, para a exploração sexual, o comércio de órgãos e ainda objetos de
adoção ilícita, crianças são muitas vezes raptadas e vendidas, separadas para
sempre de seus familiares. Algumas vezes, desesperados por sua situação, os
próprios responsáveis por uma criança, facilitam adoções criminosas na ilusão
de uma vida futura melhor.
É muito importante que os líderes conversem
sempre com os pais e responsáveis sobre os riscos a que as crianças estão
expostas e os cuidados que devem tomar. Não deixar bebês e pequenos aos
cuidados de desconhecidos, desconfiar de estranhos que passam a ficar muito
próximos. É importante também não se descuidar do uso da internet pela criança
e adolescente, muitas vezes uma armadilha para a exploração e comércio de
pessoas.
Denuncie
Líder: se você souber de algum caso de
tráfico, denuncie. Se alguém lhe confidenciar o conhecimento ou grande suspeita
de algum caso de roubo, rapto ou comércio de bebês ou crianças, estimule essa pessoa a denunciar. As denúncias
são mantidas em sigilo. Utilize ou divulgue os canais de denúncia:
Disque 100 ( atende das 8h às 22h): discagem gratuita
e direta. È um serviço da Secretaria dos
Direitos Humanos da Presidência da República.
Ligue 180: Central de atendimento à Mulher. Também pode ser acessado
no exterior.
Departamento da Polícia Federal: atua
na repressão ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo: é o principal ator da
repressão contra o tráfico internacional de pessoas. Telefone: (61) 2024-8705
E-mail: ddh.cgdi@dpf.gov.br
Pena é maior se cometida contra menores de 14 anos
O crime de tráfico independe
da criança ou do adolescente ser retirado do país. Em 2005, o Código Penal
foi alterado e passou a incluir também o "tráfico interno de pessoas"
(Art. 231-A). Tanto o tráfico que ocorre dentro do País (intermunicipal ou
interestadual) quanto o internacional admitem aumento de pena se cometidos
contra meninos e meninas com menos de 18 anos.
E se a vítima tem idade inferior a 14 anos, há
a presunção de estupro de vulnerável. Vale destacar que mesmo que haja vontade
da vítima, tal atitude não alivia a responsabilidade criminal do(a) acusado(a).
O tráfico de pessoas é considerado uma afronta aos Direitos Humanos,
especialmente quando envolve crianças e adolescentes, tendo em vista que o bem
jurídico que se quer proteger é a liberdade e a dignidade.
Outros
tipos penais também são configurados como "tráfico de crianças e
adolescentes", previstos no Código Penal (Art. 245) e nos artigos 238 e
239 do Estatuto
da Criança e do Adolescente/1990, com a nova
redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003:
Art. 238 - Prometer ou efetivar a
entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.
Pena
– reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo
único – Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Art. 239 – Promover ou auxiliar a
efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior
com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena
– reclusão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de
violência, grave ameaça ou fraude:
Pena
– reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à
violência.